Guarda compartilhada e corresponsabilidade parental: desafios e perspectivas no direito de família brasileiro
Resumo
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a guarda compartilhada como instrumento de fortalecimento da corresponsabilidade parental no contexto do Direito de Família brasileiro. A problemática que orienta esta investigação consiste em compreender de que maneira a guarda compartilhada tem contribuído para a efetivação do melhor interesse da criança e do adolescente após a dissolução da convivência conjugal. A relevância do estudo está associada à necessidade de compreender os desafios enfrentados pelas famílias e pelos operadores do Direito na implementação desse modelo de parentalidade. Para alcançar os objetivos propostos, adotou-se pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica, documental e análise de dados provenientes de estudo de campo. Os resultados indicam que a guarda compartilhada favorece o fortalecimento dos vínculos familiares, amplia a participação dos genitores na vida dos filhos e contribui para a promoção da proteção integral da criança e do adolescente. Conclui-se que a efetividade desse instituto depende da cooperação parental, do fortalecimento da mediação familiar e da atuação integrada da rede de proteção social e jurídica.
Referências
BERALDO, Anna de Moraes Salles. Mediação familiar: resolução de conflitos e fortalecimento das relações parentais. São Paulo: Atlas, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei n.º 11.698, de 13 de junho de 2008. Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 16 jun. 2008.
BRASIL. Lei n.º 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 2014.
CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no Direito de Família. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil: Direito de Família. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
MOLINARI, Fernanda. Mediação familiar e alienação parental: perspectivas para a proteção integral da criança e do adolescente. Curitiba: Juruá, 2015.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
PERES, Orley Silva; MIRANDA, Graciela Celsa Zarate. A guarda compartilhada no Direito Civil brasileiro: transformações do poder familiar e os novos desafios da parentalidade contemporânea. Humanidades & Tecnologia (FINOM), v. 63, p. 75-84, out./dez. 2025. DOI: 10.5281/zenodo.18065267. Disponível em https://revistas.icesp.br/index.php/FINOM_Humanidade_Tecnologia/article/viewFile/6758/4174https://revistas.icesp.br/index.php/FINOM_Humanidade_Tecnologia/article/viewFile/6758/4174. Acesso em 22/04/2026.
ROSA, Eunice Moreira. Guarda compartilhada e o princípio do melhor interesse da criança: desafios contemporâneos. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2024.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
WAQUIM, Bruna Barbieri. A integração da alienação parental à doutrina da proteção integral: repercussões jurídico-políticas do enquadramento da alienação familiar induzida como situação de risco. 2020. Tese (Doutorado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.





.png)