O princípio da afetividade como fundamento da parentalidade socioafetiva no direito de família contemporâneo
Resumo
Resumo: Este artigo analisa o princípio da afetividade como fundamento da parentalidade socioafetiva no Direito de Família contemporâneo. A investigação parte da necessidade de compreender como o afeto, antes percebido sobretudo como dimensão subjetiva das relações humanas, passou a assumir relevância jurídica no reconhecimento dos vínculos parentais, para além dos critérios biológicos e formais tradicionalmente adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro. A relevância do estudo decorre das profundas transformações vivenciadas pelas famílias contemporâneas, marcadas pela pluralidade de arranjos, pela convivência cotidiana, pelo cuidado e pela responsabilidade afetiva. Para alcançar os objetivos propostos, adotou-se uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida por meio de revisão de literatura. Foram analisados livros, artigos científicos, legislações e produções acadêmicas relacionadas ao Direito de Família, à afetividade e à parentalidade socioafetiva. Os resultados indicam que a afetividade se consolidou como importante fundamento jurídico das relações familiares, contribuindo para o reconhecimento da filiação socioafetiva e para a proteção da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que a valorização dos vínculos afetivos representa uma das transformações mais expressivas do Direito de Família contemporâneo, pois amplia a proteção jurídica das novas configurações familiares e fortalece os direitos fundamentais dos sujeitos envolvidos.
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