O princípio da afetividade como fundamento da parentalidade socioafetiva no direito de família contemporâneo

  • Eliene Teixeira de Carvalho Universidad Del Sol – UNADES
  • Graciela Celsa Zarate Miranda Universidad Del Sol – UNADES
Palavras-chave: Afetividade. Parentalidade. Filiação. Família.

Resumo

Resumo: Este artigo analisa o princípio da afetividade como fundamento da parentalidade socioafetiva no Direito de Família contemporâneo. A investigação parte da necessidade de compreender como o afeto, antes percebido sobretudo como dimensão subjetiva das relações humanas, passou a assumir relevância jurídica no reconhecimento dos vínculos parentais, para além dos critérios biológicos e formais tradicionalmente adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro. A relevância do estudo decorre das profundas transformações vivenciadas pelas famílias contemporâneas, marcadas pela pluralidade de arranjos, pela convivência cotidiana, pelo cuidado e pela responsabilidade afetiva. Para alcançar os objetivos propostos, adotou-se uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida por meio de revisão de literatura. Foram analisados livros, artigos científicos, legislações e produções acadêmicas relacionadas ao Direito de Família, à afetividade e à parentalidade socioafetiva. Os resultados indicam que a afetividade se consolidou como importante fundamento jurídico das relações familiares, contribuindo para o reconhecimento da filiação socioafetiva e para a proteção da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que a valorização dos vínculos afetivos representa uma das transformações mais expressivas do Direito de Família contemporâneo, pois amplia a proteção jurídica das novas configurações familiares e fortalece os direitos fundamentais dos sujeitos envolvidos.

Biografia do Autor

Eliene Teixeira de Carvalho, Universidad Del Sol – UNADES

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 898.060/SC. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 2016.

 

CARVALHO, Eliene Teixeira de; MIRANDA, Graciela Celsa Zarate. A parentalidade socioafetiva no direito brasileiro: tensões entre afeto, filiação e segurança jurídica. Humanidades & Tecnologia (FINOM), Paracatu, v. 63, p. 58-74, out./dez. 2025. DOI: 10.5281/zenodo.18065205.

 

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

 

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.

 

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

 

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

 

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.

 

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

 

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

 

Graciela Celsa Zarate Miranda, Universidad Del Sol – UNADES

Professora Doutora em Ciências Jurídicas pela Universidad Del Sol – UNADES, e-mail [email protected]

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 898.060/SC. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 2016.

CARVALHO, Eliene Teixeira de; MIRANDA, Graciela Celsa Zarate. A parentalidade socioafetiva no direito brasileiro: tensões entre afeto, filiação e segurança jurídica. Humanidades & Tecnologia (FINOM), Paracatu, v. 63, p. 58-74, out./dez. 2025. DOI: 10.5281/zenodo.18065205.

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VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
Publicado
2026-06-28