Avaliação do Regime Jurídico da Podologia em Portugal: Enquadramento, Alcance e Desafios

  • Susana Sá Centro I&D CEOS-PP; ISCAP; Instituto Politécnico do Porto.
  • Miguel Oliveira IPSN – Instituto Português de Ciências da Saúde do Norte, CESPU
  • Liliana Avidos IPSN – Instituto Português de Ciências da Saúde do Norte, CESPU
  • Manuel Portela IPSN – Instituto Politécnico de Saúde do Norte, CESPU
Palavras-chave: Podologia; Direito da Saúde; Profissões da Saúde; Regulação Profissional; Lei n.º 65/2014; Portugal.

Resumo

A regulamentação das profissões da saúde constitui um instrumento central para a proteção dos utentes, a garantia de qualidade assistencial e a clarificação de competências técnicas. Em Portugal, a profissão de podologista foi enquadrada por um processo legislativo que culminou na Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto (regime de acesso e exercício profissional), antecedida por iniciativas parlamentares como a Proposta de Lei n.º 203/XII/3. Este artigo desenvolve uma análise jurídico‑científica do percurso normativo, com foco nos eixos de acesso à profissão, título e registo profissional, delimitação do âmbito de atos podológicos, mecanismos de fiscalização e efeitos para a segurança clínica. Metodologicamente, recorre‑se a análise documental e comparação normativa (PL 203/XII/3 vs. Lei 65/2014), complementada por leitura crítica de posições institucionais e literatura sobre regulação profissional. Os resultados evidenciam uma elevada continuidade entre o texto proposto e o regime vigente, ainda que persistam desafios operacionais relativos à integração em equipas multiprofissionais, uniformização de práticas e comunicação interprofissional. Conclui‑se que o quadro jurídico português oferece uma base robusta de regulação, recomendando‑se, contudo, reforço de instrumentos de monitorização, clarificação de fronteiras com atos invasivos e desenvolvimento de orientações técnico‑clínicas harmonizadas.

 

Biografia do Autor

Susana Sá, Centro I&D CEOS-PP; ISCAP; Instituto Politécnico do Porto.

Investigadora No Centro I&D CEOS-PP; ISCAP; Instituto Politécnico do Porto. [email protected]

Miguel Oliveira, IPSN – Instituto Português de Ciências da Saúde do Norte, CESPU

IPSN – Instituto Português de Ciências da Saúde do Norte, CESPU; H2M - The Health & Human; [email protected]

Liliana Avidos, IPSN – Instituto Português de Ciências da Saúde do Norte, CESPU

IPSN – Instituto Português de Ciências da Saúde do Norte, CESPU; Membro integrado do Digital Health and Technology Research Lab. [email protected].

Manuel Portela, IPSN – Instituto Politécnico de Saúde do Norte, CESPU

IPSN – Instituto Politécnico de Saúde do Norte, CESPU; DiTech – Digital Health and Technology Research Lab. [email protected]

 

Referências

CONTRIBUTOS E PARECERES INSTITUCIONAIS (p. ex., entidades profissionais e setoriais) sobre regulação da podologia, quando disponíveis publicamente.
LEI N.º 65/2014, de 28 de agosto (Regime de acesso e exercício da profissão de podologista). Diário da República.
PORTARIA N.º 121/2015, de 4 de maio (Reconhecimento de ciclos de estudos em Podologia). Diário da República.
PORTARIA N.º 122/2015, de 4 de maio (Modelo do cartão de título profissional). Diário da República.
PORTARIA N.º 186/2015, de 24 de junho (Taxa de registo profissional). Diário da República.
PROPOSTA DE LEI N.º 203/XII/3 – materiais de tramitação legislativa. Assembleia da República Portuguesa.
Publicado
2026-07-16