A LEI Nº 4 DE 1835: Desenvolvimento, Enfraquecimento, Revogação E Esvaziamento
Resumo
Resumo: Este capítulo analisa a Lei nº 4, de 10 de junho de 1835, que estabeleceu tratamento penal excepcional para pessoas escravizadas acusadas de matar, envenenar, ferir gravemente ou cometer grave ofensa física contra seus senhores e determinadas pessoas a eles vinculadas. Busca-se compreender o contexto histórico de sua criação, as revoltas e insurreições que contribuíram para o endurecimento repressivo, os efeitos de sua aplicação e os fatores que, ao longo do século XIX, favoreceram seu progressivo enfraquecimento. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, com pesquisa documental centrada no texto legal e pesquisa bibliográfica sobre escravidão, revoltas de escravizados, pena de morte e graça imperial. A análise evidencia a função da norma como instrumento de controle da população escravizada e mostra que sua aplicação foi tensionada pela possibilidade de graça imperial, pelo avanço do abolicionismo e por transformações políticas, econômicas e sociais que antecederam a abolição.
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