A LEI Nº 4 DE 1835: Desenvolvimento, Enfraquecimento, Revogação E Esvaziamento

  • Cesar Augusto Silva Centro Universitário FINOM
  • Vandeir José da Silva
Palavras-chave: Lei nº 4 de 1835. Escravizados. Pena de morte. Revoltas de escravizados. Graça imperial.

Resumo

Resumo: Este capítulo analisa a Lei nº 4, de 10 de junho de 1835, que estabeleceu tratamento penal excepcional para pessoas escravizadas acusadas de matar, envenenar, ferir gravemente ou cometer grave ofensa física contra seus senhores e determinadas pessoas a eles vinculadas. Busca-se compreender o contexto histórico de sua criação, as revoltas e insurreições que contribuíram para o endurecimento repressivo, os efeitos de sua aplicação e os fatores que, ao longo do século XIX, favoreceram seu progressivo enfraquecimento. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, com pesquisa documental centrada no texto legal e pesquisa bibliográfica sobre escravidão, revoltas de escravizados, pena de morte e graça imperial. A análise evidencia a função da norma como instrumento de controle da população escravizada e mostra que sua aplicação foi tensionada pela possibilidade de graça imperial, pelo avanço do abolicionismo e por transformações políticas, econômicas e sociais que antecederam a abolição.

Biografia do Autor

Cesar Augusto Silva, Centro Universitário FINOM

Graduando em História. E-mail: [email protected]

Vandeir José da Silva

Doutor em História pelo Programa Doutoral HERITAS – Estudos de Patrimônio, da Universidade de Évora/Universidade de Lisboa, Portugal. Mestre em História Cultural pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em História e em Estudos Sociais pela Faculdade Noroeste de Minas. Especialista em História do Brasil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Membro integrado do CIDEHUS – Centro Interdisciplinar de História, Culturas e Sociedades da Universidade de Évora (UID/HIS/00057/2013; POCI-01-0145-FEDER-007702). Pesquisador integrante do projeto Educação, História, Memória e Cultura em Diferentes Espaços Sociais, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Membro da Academia de Letras do Noroeste de Minas (ALNM). Pesquisador nas áreas de cultura e patrimônio; produtor cultural, de vídeos e documentários relacionados à cultura, arte e patrimônio; conferencista nacional e internacional; e condutor de rodas de conversa e mesas-redondas.

 

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Publicado
2026-10-01