Liberdade de expressão versus intolerância religiosa: aspectos legais e suas implicações no ambiente virtual brasileiro na atualidade

  • Igor Márcio Monteiro Sales Centro Universitário Juscelino Kubitschek (UNIJK)
  • José Luiz Rodrigues Pacheco Centro Universitário Juscelino Kubitschek (UNIJK)
Palavras-chave: intolerância religiosa; liberdade de expressão; racismo religioso; redes sociais; respeito.

Resumo

Resumo: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já definiu limites para o exercício do direito fundamental da liberdade de expressão. Entretanto, o tema segue em fervorosa discussão entre os tribunais brasileiros, que buscam encontrar meios de responsabilização por crimes virtuais, a despeito do argumento de “censura”. Aproveitando-se do impasse, muitos criminosos se escondem atrás de perfis anônimos para propagar ideais intolerantes contra cultos de matriz africana, o que se enquadra no crime de racismo religioso. Nesse sentido, considerando a subjetividade do tema, é comum que apresentem como argumento a liberdade de expressão, gerando julgamentos conflitantes e, por vezes, impunidade. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo  analisar os impactos da utilização do argumento de liberdade de expressão irrestrita  em casos de intolerância religiosa cometida no ambiente virtual brasileiro. Justifica-se a opção pela temática, porquanto os seus resultados visaram proporcionar uma visão crítica no que diz respeito à relação entre liberdade de expressão e cometimento de crimes virtuais, assim como a importância de compreender e equiponderar os direitos e as responsabilidades individuais em democracias consolidadas. Para isso, foi utilizada uma pesquisa do tipo exploratória, com perspectiva qualitativa, fontes primária e secundária, métodos dedutivo e indutivo e técnicas bibliográfica e jurisprudencial para análise e elaboração da presente pesquisa. Na primeira parte deste trabalho, analisou-se quais são os limites à liberdade de expressão definidos pela legislação brasileira. Na segunda parte, verificou-se como o argumento de liberdade irrestrita vem sendo recebido pelos tribunais brasileiros. Na terceira parte, foram abordadas as dificuldades em articular ações judiciais motivadas por racismo religioso cometido em ambiente virtual no Brasil. Por último, concluiu-se que a legislação brasileira não reconhece o argumento de liberdade de expressão como justificativa para o cometimento de crimes virtuais, sobretudo nos casos de racismo religioso; porém existem barreiras legais de notificação e investigação do delito, o que evidencia a necessidade de atualização das leis com o objetivo de amparar as vítimas e coibir os criminosos.

Biografia do Autor

Igor Márcio Monteiro Sales, Centro Universitário Juscelino Kubitschek (UNIJK)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Juscelino Kubitschek (UNIJK) e licenciado em História pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Especialista em Direito Processual Civil, Direitos Humanos e Ressocialização, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Ética e Filosofia Política, e Didática do Ensino Superior. E-mail: [email protected] http://lattes.cnpq.br/0149207821419952

José Luiz Rodrigues Pacheco, Centro Universitário Juscelino Kubitschek (UNIJK)

Graduado em Direito pela Faculdade Atenas (2013). Tem experiência na área de Direito, com ênfase nos Direitos Civil, Previdenciário e do Trabalho, com Pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho e em Direito Previdenciário, pela Faculdade Arnaldo. Professor universitário na Faculdade Cidade de João Pinheiro/MG; e-mail: [email protected]; Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/2351811342805148.

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Publicado
2026-10-01